O Repórter

Justiça determina intervenção nas empresas de ônibus da cidade do Rio

Por Redação...
22 de agosto de 2019 às 14:31
Atualizada em 22 de agosto de 2019 às 16:12
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TV Brasil/Arquivo

RIO (OREPORTER.COM) - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro detrminou que a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro faça uma intervenção parcial no contrato de concessão dos ônibus urbanos do município. De acordo com a JUstiça, essa medida é necessária para que a administração municipal implemente a climatização da frota rodoviária.

"O município do Rio vem adotando postura marcada pela omissão e pela leniência no trato da questão. O juízo destacou que a falta de ação concreta tem contribuído para que sucessivos adiamentos das metas ocorram, causando prejuízo à população”, diz o trecho da decisão.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que entrou com um recurso contra a Prefeitura. De acordo com o MP, a 2ª Câmara Cível determinou medidas para que se cumpram as decisões já ratificadas sobre o caso, incluindo um acordo do MPRJ com a Prefeitura do Rio para climatizar a frota integralmente até julho de 2016. Essa climatização não ocorreu e, desde então, a administração municipal vem reccorendo à Justiça.

A intervenção parcial também prevê medidas para controle e da eficiência dos serviços prestados pelos consórcios de ônibus. Um interevntor deverá ser nomeado pela Prefeitua, que terá o acesso aos dados relativos às receitas e despesas das 36 empresas e dos consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz.

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