O Repórter

Justiça do RJ condena envolvidos no projeto e na construção da Ciclovia Tim Maia

A via desabou em 2016, três meses depois da construção

Por Redação...
11 de agosto de 2020 às 12:11
Atualizada em 11 de agosto de 2020 às 12:20
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Fernando Frazão/Agência Brasil
A ciclovia Tim Maia desabou em 2016
A ciclovia Tim Maia desabou em 2016

RIO (OREPORTER.COM) - O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, condenou os réus do processo sobre a queda da Ciclovia Tim Maia. A via foi construída em 2016 na Avenida Niemeyer, mas desabou no dia 21 de abril daquele mesmo ano, três meses depois da construção.

Os réus foram condenados a três anos, 10 meses e 20 dias de detenção. De acordo com a Justiça do Rio de Janeiro, a pena foi convertida em restrição de direitos e multa e constará de prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas ou assistenciais. 

Receberam a sentenã os réus Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira. Todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra. 

“Negligenciado o estudo oceanográfico e costeiro, e levada adiante, ainda assim, a obra até então inédita, edificada às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira, os réus cooperaram entre si para o crime, havendo, na espécie, (a) uma inegável relevância causal nas suas várias condutas, todas de igual estatura, já que dirigidas, individualmente, para o mesmo e único desfecho — é dizer, desabamento seguido de morte —, e (b) um liame subjetivo entre os 15 demandados aqui em julgamento, além, é claro, de (c) uma identidade de infração penal.” – Escreveu o juiz na decisão. 

Os réus Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira, porém, tiveram extinta a punibilidade por contarem mais de 70 anos na data da sentença.

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