RIO (OREPORTER.COM) - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou inconstucional a lei que regulamentava manifestações artísticas nas estações e vagões dos trens, metrô e barcas do estado. Uma lei havia sido aprovada em 2018, mas quesionada na Justiça pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), hoje senador.
Para o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, tais apresentações podem perturbar o sossego dos passageiros.
"A difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações", disse o desembargador, relator do caso.
Uma divergência chegou a ser aberta pelo desembargador Nagib Slaibi Filho. Para ele as concessionárias que administram o serviço têm poder para decidir se aceitam ou não tais manifestações artísticas. Mesmo assim, os demais integrantes do órgão decidiram por considerar a lei inconstitucional.
Este em julgamento o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei estadual 8.120/2018. O texto da lei regulamentava as seguintes expressões culturais: apresentação musical vocal, apresentação musical instrumental, apresentação de poesia, teatro e dança.