O Repórter

STF manda tirar do ar matéria sobre suspeita de ligação de Toffoli com Odebrecht

Por Redação...
15 de abril de 2019 às 21:48
Atualizada em 16 de abril de 2019 às 00:02
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Arquivo/EBC
Dias Toffoli foi citado em uma reportagem da revista Crusoé
Dias Toffoli foi citado em uma reportagem da revista Crusoé

RIO (OREPORTER.COM) - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirem do ar matérias e notas que citam Dias Toffoli, presidente da Corte. O magistrado determinou multa de R$ 100 mil caso a decisão seja descumprida e ainda mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

De acordo com a reportagem, publicada na última quinta-feira (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht anexou um documento em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba. No conteúdo, o empreiteiro afirma que o termo "amigo do amigo do meu pai" citado em um e-mail tratava-se de era Dias Toffoli. Na época, o atual presidente do STF era advogado-geral da União.

Nesse e-mail, Marcelo questionava ao advogado Adriano Maia, que representa a Odebrecht, e a Irineu Meireles, executivo da empresa, se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Quesionado pela Lava Jato, Marcelo respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". 

De acordo com a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da União para que Raquel Dogdge investigasse ou não sobre o assunto. Por sua vez, em nota, a PGR, negou que tenha recebido tais mensagens.

 "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli", alegou.

Para Alexandre de Moraes, em sua decisão, a alegação da PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”. Por sua vez, uma reportagem do "Jornal Nacional", da TV Globo,  confirmou que o documento foi anexado aos autos da Lava Jato no dia 9 de abril. No entanto, o conteúdo não havia chegado à Procuradoria.

Liberdade de imprensa

Sobre a retirada do ar da matéria, a Transparência Internacional divulgou uma nota afirmando que a decisão do STF "fere a liberdade de imprensa e afeta a imagem internacional do Brasil". A organização classificou a medida como "intolerável" e que corre o risco de "abrir precedente para grave retrocesso no império da lei e defesa de liberdades no país".

Leia a nota:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de exigir, nesta segunda-feira (15/4), a retirada da internet de uma reportagem que trata de um de seus membros fere a liberdade de imprensa e afeta a imagem internacional do Brasil, por atentar contra princípios basilares do Estado Democrático de Direito. A medida é intolerável e precisa ser repudiada sob o risco de abrir precedente para grave retrocesso no império da lei e defesa de liberdades no país.

A medida de hoje está abrigada no inquérito 4.781, instaurado no mês passado pelo presidente da corte, Dias Toffoli, para a apuração de fake news e ameaças ao STF e seus membros. O inquérito foi alvo de inúmeras críticas como abusivo e inconstitucional, inclusive da Transparência Internacional: http://bit.ly/ti-inquerito-stf. Naquela ocasião Toffoli afirmou: "Tenho dito sempre que não existe Estado Democrático de Direito, não existe democracia, sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre. Esse Supremo Tribunal Federal sempre atuou na defesa das liberdades e em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre".

A notícia desta segunda-feira contradiz a afirmação acima e confirma os alertas sobre os riscos de arbitrariedades deste inquérito secreto, com objeto e motivações genéricas, e mesclando os papéis de investigadores, acusadores e julgadores.

Por fim, a decisão abre um precedente grave e perigoso, ameaçando jornalistas que ousarem produzir reportagens envolvendo membros da corte de serem alvo de semelhante tratamento: censura e persecução inquisitorial – ambas há muito abolidas por sistema de Direito brasileiro.

A disseminação sistemática, organizada e intencional de mentiras é uma das maiores ameaças à democracia atualmente. Deve ser apurada e coibida com rigor, seguindo, entretanto, as vias judiciais regulares. Mantido em sua forma e amplitude inconstitucionais, este inquérito secreto traz o risco de ameaçar mais liberdades do que coibir crimes."

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