O Repórter

Além de Bolsonaro, veja quem são os outros acusados por CPI da Pandemia

Ao todo, são 78 pessoas e 2 empresas citadas em documento final

Por OREPORTER.COM
27 de outubro de 2021 às 09:10
Atualizada em 27 de outubro de 2021 às 09:17
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EPA
Queiroga e Pazuello estão entre os citados no relatório final
Queiroga e Pazuello estão entre os citados no relatório final

SÃO PAULO (ANSA) - O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado, aprovado na noite desta terça-feira (26), pede o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, pelos mais diversos crimes durante a gestão da crise sanitária.

O número é maior do que a primeira versão do documento, que havia sido lido em sessão pelo relator Renan Calheiros na última quarta-feira (20) e que incluía 66 citados e duas empresas.

A adição veio após sugestões dos demais senadores. Pouco antes da votação, Calheiros retirou o nome do senador Luiz Carlos Heinze, conhecido por defender remédios ineficazes contra a doença, do relatório final após inclusão durante a sessão da manhã de ontem.

Veja a lista completa:

1. Jair Messias Bolsonaro - Presidente da República - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art.286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2. Eduardo Pazuello - Ex-Ministro da Saúde -art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3. Marcelo Queiroga Lopes - Ministro da Saúde - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4. Onyx Dornelles Lorenzoni
- Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5. Ernesto Henrique Fraga Araújo - Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6. Wagner de Campos Rosário
- Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7. Antônio Elcio Franco Filho
- Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8. Mayra Isabel Correia Pinheiro - Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9. Roberto Ferreira Dias
- Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho;

10. Cristiano Alberto Hossri Carvalho
- Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11. Luiz Paulo Dominguetti Pereira
- Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12. Rafael Francisco Carmo Alves - Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13. José Odilon Torres da Silveira Júnior
- Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14. Marcelo Blanco da Costa
- Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15. Emanuela Batista de Souza Medrades - Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16. Túlio Silveira
- Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17. Airton Antonio Soligo
- Ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

18. Francisco Emerson Maximiano - Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19. Danilo Berndt Trento - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20. Marcos Tolentino da Silva - Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21. Ricardo José Magalhães Barros - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22. Flávio Bolsonaro
- Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23. Eduardo Bolsonaro
- Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24. Bia Kicis
- Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25. Carla Zambelli
- Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26. Carlos Bolsonaro
- Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27. Osmar Gasparini Terra
- Deputado Federal - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28. Fábio Wajngarten
- Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29. Nise Hitomi Yamaguchi
- Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30. Arthur Weintraub - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31. Carlos Wizard Martins
- Empresário e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32. Paolo Marinho Zanotto
- biólogo e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33. Antônio Jordão de Oliveira Neto - biólogo e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34. Luciano Dias Azevedo - Médico e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35. Mauro Luiz de Brito Ribeiro - Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36. Walter Souza Braga Netto
- Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37. Allan Lopes dos Santos
- Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38. Paulo de Oliveira Eneas - Editor do site bolsonaristas Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39. Luciano Hang
- Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40. Otávio Oscar Fakhoury - Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41. Bernardo Kuster
- Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42. Oswaldo Eustáquio - Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43. Richards Pozzer
- Artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44. Leandro Ruschel - Jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45. Carlos Jordy
- Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46. Filipe G. Martins - Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47. Técio Arnaud Tomaz - Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48. Roberto Goidanich
- Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49. Roberto Jefferson
- Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50. Hélcio Bruno de Almeira
- presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51. Raimundo Nonato Brasil - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52. Andreia da Silva Lima
- Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53. Carlos Alberto de Sá - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54. Teresa Cristina Reis de Sá
- Sócio da empresa VTCLog - art.333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55. José Ricardo Santana - Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56. Marconny Nunes Ribeiro Faria - Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57. Daniella de Aguiar Moreira da Silva - Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, õ 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58. Pedro Benedito Batista Júnior - Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59. Paola Werneck - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60. Carla Guerra - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61. Rodrigo Esper - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62. Fernando Oikawa - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art.7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63. Daniel Garrido Baena - Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64. João Paulo F. Barros - Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65. Fernanda de Oliveira Igarashi - Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66. Fernando Parrillo - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67. Eduardo Parillo - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68. Flávio Adsuara Cadegiani
- Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69. Wilson Miranda Lima
- Governador do Estado do Amazonas - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70. Marcellus José Barroso Campêlo
- Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71. Heitor Freire de Abreu
- ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art.267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72. Marcelo Bento Pires - Assessor do Ministério da Saúde - art.321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73. Alex Lial Marinho - ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74. Thiago Fernandes da Costa - Assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75. Regina Célia Oliveira - Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76. Hélio Angotti Netto - Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77. José Alves Filho - Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78. Amilton Gomes de Paula - Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79. Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80. VTC Operadora Logística LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

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