Gabi Nehring
Aqui, um casamento celebrado por mim na Casa das Canoas, Zona Oeste do Rio
Muito recentemente os casamentos civis se tornaram mais frequentes e por isso é necessário que sejam derrubados alguns mitos:
1. Estamos num paÃs laico, portanto, DE MANEIRA NENHUMA, casamento civil é pré requisito para o casamento religioso;
2- O juiz de Paz tem fé pública, portanto casamento celebrado pela autoridade não tem que ser ratificado, o casamento religioso com efeito civil, tem que ser ratificado no Registro Civil de Pessoas Naturais, onde o processo de habilitação tramitou. Portanto o casamento religioso não tem efeito civil imediato;
3 - O casamento é um ato solene, o Juiz de Paz, depois de ter certeza da vontade de ambos, tem que proferir a declaração que imediatamente tornará o casal CASADOS EM NOME DA LEI;
4 - Sendo assim, o momento mais importante do casamento civil NÃO Ã O DAS ASSINATURAS;
5 - O papel que os noivos assinam é uma ata, nela é narrado tudo o que aconteceu ( passado), por isso os então noivos assinam a ata com o novo estado civil - MARIDO e MULHER;
6- Sendo o Juiz de Paz o representante da Lei somente quando o casamento é celebrado por ele é que os noivos recebem, no ato, a Certidão de Casamento.
As mudanças sociais geraram também outras modificações que em breve serão esclarecidas nesta coluna.
reprodução
Foi apresentada na Revista do jornal O Globo deste domingo (2) uma pesquisa realizada com estrangeiros residentes no nosso paÃs tropical, abençoado por Deus, sobre as práticas dos brasileiros que causam estranheza a eles. Uma delas me chamou atenção, a confusão sobre o que é o casamento.
Entre as estranhezas abordadas pela revista, a mania que tem o brasileiro de assumir uma união estável como se fosse um casamento está no topo da lista. As moçoilas saem por aà apresentando os rapazes como seus "maridos" quando, apenas moram junto. Apresentar é grave, mas achar que união estável equivale a um casamento é desastroso.
Recentemente um grande amigo que vivia em união estável com sua querida esposa há mais de vinte sete anos, faleceu. Quando internado, prevendo o desastre vindouro, comentou com a filha, que queria que eu celebrasse o casamento, mas, lamentavelmente, não houve tempo.
O resultado deste casamento que não aconteceu oficialmente é que agora, a companheira vivendo o luto, está passando por toda burocracia inerente a esta situação. Ela terá que comprovar, em juÃzo, a relação e só com a sentença do juiz conseguirá receber a pensão.
Por isso, me revolta muito ver em várias novelas da TV Globo, os autores igualando o companheiro ao conjuge. Não acreditem! A união estável não é sinônimo de casamento.